quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Guia para o Casamento Civil


Ser uma noiva não é nada fácil... Para quem acha que uma noiva vive apenas de escolhas de decoração e comida, está muitoooo enganado! São inúmeros os detalhes para que um casamento dê certo!

Hoje nós vamos falar da parte burocrática da coisa. Tem noivas que querem casar apenas no civil, tem noivas que querem cerimônia e festa, tem gente que quer padre, pastor, rabino... mas tem noiva que prefere apenas o juíz oficializando a união.

Fato é, que todo casamento passa pelo civil antes de mais nada, você pode fazer o casamento religioso com efeito civil, ou, ir ao cartório realizar o casamento no civil por lá e depois ter a cerimônia meramente ilustrativa.

Para que tudo dê certo, nós criamos esse guia para vocês noivinhos que não tem ideia de por onde começar!

Datas e prazos: Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação para o casamento civil com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para o casamento.

Documentos necessários
- Para os solteiros a cédula de identidade e a certidão de nascimento de ambos os noivos;
- Para os divorciados a cédula de identidade e a certidão de casamento com averbação de divórcio;
- Para os viúvos a cédula de identidade de ambos os noivos, a certidão de casamento do primeiro casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido;

Onde casar:
Os noivos escolhem o lugar que quiserem para casar, olha como e onde pode acontecer sua união:
Casamento em cartório: é realizado no cartório. Você pode encontrar o cartório mais próximo de você neste link aqui - http://www.cartoriosp.com.br/localize-um-cartorio.aspx.
O que você precisa? O juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados – além dos documentos acima citados.
Casamento em diligência: Realizado fora do cartório.
O que precisa? O juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados – além dos documentos acima citados.
Casamento religioso com efeito civil: Acontece fora do cartório e quem realiza a cerimônia é uma autoridade religiosa (padre, rabino, etc).
IMPORTANTE: Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos permanecem solteiros. Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma que as outras modalidades.
Já o casamento religioso com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.


Conversão de união estável em casamento: O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável. Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papéis de casamento. A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.
Testemunhas e padrinhos: Os noivos vão precisar de testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: Ao dar entrada no casamento 2 testemunhas no total, uma para o noivo e outra para a noiva. Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).
Na hora da cerimônia: As testemunhas que assinam no dia da cerimônia são chamadas de padrinhos. São geralmente 2 pessoas no total, uma para o noivo e outra para a noiva, mas pode variar dependendo do tipo de casamento. Também não precisam ser casal, mas precisam ser maiores de 18 anos.

Idade dos noivos: A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento - sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito. Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um termo de consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório. Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento. Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.
Alteração de sobrenome: A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale do marido em relação à mulher. As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento.

Valores: Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado. Estes valores abaixo são referente ao estado de SP, 2014:
  • Casamento em cartório ou religioso com efeito civil ou conversão de união estável em casamento: R$ 337,10
  • Casamento em diligência (fora do cartório): R$ 1.042,00
  • Casamento (para dar entrada) como transferência: R$ 240,50
  • Casamento - transferência para ser realizado no outro cartório em diligência: R$805,60
  • Casamento - transferência para ser realizado no outro cartório no próprio cartório: R$91,70
  • Edital - afixação de edital recebido de outra serventia: R$60,50
  • Edital - edital fora da capital: R$96,60
Fonte: http://www.casamentocivil.com.br/

Eaí é só cair pro abraço! Casamento é um momento único e especial! Vocês merecem curtir e aproveitar cada momento! 

Esperamos que o post de hoje tenha sido o mais esclarecedor possível, dúvidas é só mandar por aqui, ou, por email - notopodobolo@gmail.com.

Um beijo grande, 

Amanda e Camila

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