Hoje nós vamos falar da parte burocrática da coisa. Tem noivas que querem casar apenas no civil, tem noivas que querem cerimônia e festa, tem gente que quer padre, pastor, rabino... mas tem noiva que prefere apenas o juíz oficializando a união.
Fato é, que todo casamento passa pelo civil antes de mais nada, você pode fazer o casamento religioso com efeito civil, ou, ir ao cartório realizar o casamento no civil por lá e depois ter a cerimônia meramente ilustrativa.
Para que tudo dê certo, nós criamos esse guia para vocês noivinhos que não tem ideia de por onde começar!
Datas e prazos: Os noivos devem
comparecer ao cartório para dar entrada ao processo de habilitação para o
casamento civil com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida para o
casamento.
Documentos necessários
- Para os solteiros a cédula de identidade e a certidão de
nascimento de ambos os noivos;
- Para os divorciados a cédula de identidade e a certidão de casamento com averbação
de divórcio;
- Para os viúvos a cédula de identidade de ambos os noivos, a certidão de casamento do
primeiro casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido;
Onde casar:
Os noivos escolhem o
lugar que quiserem para casar, olha como e onde pode acontecer sua união:
O que você precisa? O juiz de casamentos, o
escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados – além dos
documentos acima citados.
Casamento em
diligência: Realizado fora do cartório.
O que precisa? O juiz de casamentos, o
escrevente autorizado, os noivos, 4 padrinhos e os convidados – além dos
documentos acima citados.
Casamento religioso
com efeito civil: Acontece fora do cartório e quem realiza a cerimônia é uma
autoridade religiosa (padre, rabino, etc).
IMPORTANTE: Após a realização da
cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de
casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias (a contar da
data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Caso isso não
ocorra, o casamento não fica regularizado no cartório, isto é, os noivos
permanecem solteiros. Nesta modalidade de casamento, os noivos têm que dar
entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório, da mesma forma
que as outras modalidades.
Já o casamento religioso
com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os
noivos pedirem ao cartório que deram entrada no casamento, a certidão de habilitação,
que deverá ser encaminhada à igreja que realizará a cerimônia, para que possa
ser feito o Termo de Religioso com Efeito Civil.
Conversão de união estável em casamento:
O Novo Código
Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja
considerada união estável. Para se converter uma união estável em casamento, os
requerentes devem comparecer ao cartório de Registro civil do seu domicilio e
dar entrada nos papéis de casamento. A única diferença deste tipo de casamento
é a inexistência da celebração, isso é não existe a presença do juiz de paz
para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a
certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa
data.
Testemunhas e padrinhos: Os noivos vão precisar de
testemunhas em duas ocasiões do casamento civil: Ao dar entrada no casamento 2 testemunhas no total, uma para o noivo e outra para a noiva. Não precisam ser casal,
podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18
anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum
impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que
estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).
Na hora da cerimônia: As testemunhas que
assinam no dia da cerimônia são chamadas de padrinhos. São geralmente 2 pessoas
no total, uma para o noivo e outra para a noiva, mas pode variar dependendo do
tipo de casamento. Também não precisam
ser casal, mas precisam ser maiores de 18 anos.

Idade
dos noivos: A partir de 18 anos
os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os
noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no
cartório para assinarem um termo de consentimento - sendo os pais falecidos,
será necessário apresentar as certidões de óbito. Caso um ou ambos os pais
residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório
de Registro Civil, para que seja feito um termo de consentimento, o qual deverá
ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório. Caso o pai e/ou a mãe
estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas
testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o
desaparecimento. Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial.
Alteração
de sobrenome: A mulher, por ocasião do
casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo
nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale do marido em relação à mulher. As
regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e
aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento.
Valores: Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para
estado. Estes valores abaixo são referente ao estado de SP, 2014:
- Casamento
em cartório ou religioso com efeito civil ou conversão
de união estável em casamento: R$ 337,10
- Casamento em
diligência (fora do cartório): R$ 1.042,00
- Casamento (para dar
entrada) como transferência: R$ 240,50
- Casamento -
transferência para ser realizado no outro cartório em diligência: R$805,60
- Casamento -
transferência para ser realizado no outro cartório no próprio cartório: R$91,70
- Edital - afixação
de edital recebido de outra serventia: R$60,50
- Edital - edital
fora da capital: R$96,60
Fonte: http://www.casamentocivil.com.br/
Eaí é só cair pro abraço! Casamento é um momento único e especial! Vocês merecem curtir e aproveitar cada momento!
Esperamos que o post de hoje tenha sido o mais esclarecedor possível, dúvidas é só mandar por aqui, ou, por email - notopodobolo@gmail.com.
Um beijo grande,
Amanda e Camila